Vetores que fundamentam a plena aplicabilidade da prescrição virtual no direito penal brasileiro
Palavras-chave:
Prescrição virtual, Jus puniendi, Estado democrático de direito, Princípios, HermenêuticaResumo
Tomando como base inicial os constantes questionamentos suscitados, na seara doutrinária e jurisprudencial, acerca da viabilidade ou não de aplicação da prescrição virtual no ordenamento jurídico brasileiro, é que este artigo tem como escopo tratar da plena Aplicabilidade da Prescrição Virtual no Direito Penal Brasileiro. O tema com frequência é motivo de discussão nos pretórios brasileiros, uma vez que é admitido por alguns Tribunais de Justiça, por grande parte de juízes, membros do Ministério Público e Defensores Públicos de primeiro grau e refutado, de modo veemente, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Pretende-se, assim, a partir de uma análise principiológica e hermenêutica do Direito, buscar-se a plena existência e aplicabilidade do instituto da prescrição virtual, uma vez que, baseado numa provável pena em concreto a ser imputada ao réu em sentença, deduzida do arcabouço probatório que instrui o feito, o aplicador do Direito, numa visão inicial, já constataria, com alicerce em critérios legais e racionais, a absoluta inutilidade do processo, operando-se, in casu, a consagração da prescrição virtual, consequência de um retardamento já na fase pré-processual ou na instrução criminal. Assim, a partir da análise dos aspectos constitucionais do Estado Democrático e Principiológico de Direito na execução do jus puniendi, sob os ventos da hermenêutica jurídica, passando sobre o fenômeno da prescrição no direito brasileiro, chegar-se-á ao ponto fulcral do presente trabalho: a possibilidade de aplicação da prescrição virtual, mesmo sem a existência de previsão legislativa.
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