O estado do bem-estar social e o direito penal do risco

A ilegitimidade do direito penal do risco no estado democrático de direito brasileiro

Autores

  • Gleison dos Santos Soares Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Association Internacionale de Droit Pénal. Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Instituto Americano Law Enforcement Against Prohibition

Palavras-chave:

Estado-social, Sociedade do risco, Direito penal do risco, Princípios penais constitucionais

Resumo

Este artigo científico visa demonstrar que com a migração da noção de um Estado Liberal, fincado sob as bases de um absenteísmo, para um Estado Social, enraizado na figura de um Estado-provedor, produziu-se uma ampliação do conceito de bem jurídico penal para se abarcar os novéis interesses e valores subjacentes desse novo contexto político-social, fato que maximizou-se pela configuração de uma sociedade mundial do risco, estruturada no desenvolvimento progressivo do conhecimento técnico-científico e geradora de riscos cujos danos se demonstram de ordem catastróficos, motivo que fez desencambar, por meio de uma assunção da ética-filosófica da heurística do medo, numa política criminal eminentemente preventiva e simbólica, a qual desrespeita os princípios penais constitucionais fundamentais, notadamente legalidade, lesividade e subsidiariedade, motivo que enseja o reconhecimento da ilegitimidade do Direito Penal Risco para atuar como direcionador de uma política criminal no Estado Democrático de Direito brasileiro.

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Publicado

2016-01-10

Como Citar

Soares, G. dos S. (2016). O estado do bem-estar social e o direito penal do risco: A ilegitimidade do direito penal do risco no estado democrático de direito brasileiro. Entre Aspas, 5, 88–109. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/140

Edição

Seção

Artigos