Jurisprudência defensiva e Novo Código de Processo Civil
Palavras-chave:
Jurisprudência defensiva, Novo Código de Processo Civil, Pressupostos de admissibilidade recursal, Tribunais superioresResumo
O presente artigo possui o objetivo de traçar um comparativo entre às disposições contidas no Projeto de Lei nº 8.610/2010 (Novo Código de Processo Civil), de iniciativa do Senado Federal e com as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados, e os termos consolidados pela chamada “jurisprudência defensiva”, praticada no âmbito dos Tribunais Superiores, pertinente ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário. Com base na análise de julgados provenientes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, serão analisadas as normas insertas na legislação processual em trâmite no Congresso Nacional, visando explicitar como o tratamento diametralmente oposto dado pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, às questões referentes aos pressupostos das irresignações excepcionais, interferem na atividade forense e no cotidiano dos jurisdicionados. Ao final, questionar-se-á como irão conviver no ordenamento jurídico e no âmbito da aplicação do direito o conteúdo do NCPC, se promulgado com a atual redação, e o posicionamento jurisprudencial hodierno do STJ e do STF, no que concerne aos requisitos de conhecimento dos recursos a eles dirigidos.
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