Julgamento sumaríssimo do processo
Palavras-chave:
Ações repetitivas, Julgamento liminar, Efetividade, Tempestividade, ConstitucionalidadeResumo
A escolha do tema: “Julgamento Sumaríssimo do Processo” se justifica como uma contribuição para o cenário jurídico de uma técnica em que consagra, ainda mais, o direito do jurisdicionado em obter uma resposta mais tempestiva e efetiva. Inserido o dispositivo 285-A pela Lei nº 11.277 de 07 de fevereiro de 2006 em nosso ordenamento processual civil brasileiro, o mesmo já foi objeto de ADIN ainda não julgada perante o Supremo Tribunal Federal, cujas alegações de inconstitucionalidade serão abordadas. O presente trabalho busca, de forma sintética, abordar principais características peculiares do curioso instituto, bem como demonstrar sua constitucionalidade em razão de seu respeito a não somente princípios basilares e consagrados da nossa Constituição, mas também a princípios mais modernos, que buscam o equilíbrio entre tempo e processo, como a duração razoável do processo e o direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva.
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