A tutela jurídica dos direitos da concubina
O regramento positivado à luz dos princípios constitucionais
Palavras-chave:
Direito de Família, direitos da concubina, princípio da monogamia, modernas concepções de FamíliaResumo
Funda-se o presente trabalho na tentativa de traçar, à luz do ordenamento jurídico pátrio, um esboço da tutela dos direitos da concubina. Desta forma, caminha pela análise da principiologia da Constituição de 1988, a fim de verificar se constitui solo fértil para o embasamento de novas concepções de entidade familiar, à margem da tradicional classificação que contempla apenas o casamento e a união estável entre duas pessoas de sexos distintos. Neste espeque, permite-se revisitar conceitos tidos como inafastáveis e de observância absoluta dentro do seio social brasileiro, como, notadamente, o princípio da monogamia. Indagando o ordenamento jurídico sobre a possibilidade do seu afastamento, compreende-se que, em verdade, a monogamia representa tão-somente norma de cunho estritamente moral, não tendo a atual Carta arvorado-se a consagrá-la com o status de princípio peculiar do Direito de Família. Com efeito, plenamente possível torna-se o seu afastamento, homenageando, por outro lado, princípios – estes sim – expressamente contemplados no texto constitucional, como o da dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da vida privada; e a boa-fé. Por fim, debruça-se sobre se seria possível, diante destas circunstâncias, tratar o concubinato como entidade familiar e, em que medida, é possível tutelar os direitos dos concubinos.
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