O princípio da presunção da inocência como norma de tratamento no processo penal brasileiro

Autores

  • Marcos Antonio Santos Bandeira Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itabuna; UFBA

Palavras-chave:

Presunção de inocência, Norma de tratamento, Prisão provisória, Razões cautelares, Antecipação de pena

Resumo

O presente artigo trata do princípio da presunção de inocência como norma de tratamento, objetivando demonstrar a sua atual efetividade no ordenamento jurídico brasileiro. A análise da temática perpassa pela relação sutil e tensa do princípio constitucional da inocência com as prisões provisórias, ou mesmo com a sentença condenatória recorrível ou a decisão de pronúncia. O princípio da presunção de inocência como norma de tratamento exige que se trate o acusado de uma infração penal durante toda a persecução penal como provável inocente até que sobrevenha uma decisão condenatória transitada em julgado, evitando assim, decisões provisórias que traduzam verdadeira antecipação de pena. A prisão cautelar deve se apoiar em razões de ordem cautelar e processual, em face de determinado comportamento do imputado, e não em matéria de mérito. A efetividade do princípio constitucional de inocência sinaliza a opção do constituinte brasileiro em observar as garantias processuais e constitucionais na apuração de um fato delituoso, no sentido de assegurar a todo o acusado o direito de ser submetido a um julgamento justo. Este é o verdadeiro desiderato de um Estado Democrático de Direito.

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Publicado

2014-01-30

Como Citar

Bandeira, M. A. S. (2014). O princípio da presunção da inocência como norma de tratamento no processo penal brasileiro. Entre Aspas, 4, 223–235. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/158

Edição

Seção

Artigos