O novo panorama do divórcio e a interpretação da EC nº 66/2010

O fim da separação judicial?

Autores

  • Adalberto Lima Borges Filho Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Palavras-chave:

Casamento, Divórcio, Interpretação Constitucional, Fim da separação, Direito de Família, Emenda Constitucional Nº 66/2010

Resumo

Ante o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010 (PEC do Divórcio), que alterou o art. 226, §6º da Constituição Federal, uma série de dúvidas foram suscitadas a respeito da sua devida interpretação. Isto porque o novo texto constitucional possui redação que enseja duvidosas interpretações acerca do seu real alcance. Em princípio, massificou-se – inclusive pela mídia –, que o resultado interpretativo teria provocado o fim dos prazos outrora exigidos para o pedido de divórcio, bem como, causado o fim da separação judicial. Outras correntes surgiram, entendendo que os prazos foram eliminados, porém a separação subsistia, ou, ainda, que a Emenda não teria provocado qualquer alteração no regramento infraconstitucional. Destarte, urge um estudo aprofundado do tema, tendo em vista a carência de trabalhos nesse sentido e a premente necessidade da imediata aplicação prática do novo dispositivo nos Tribunais, Cartórios e Varas de Família.

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Publicado

2014-01-30

Como Citar

Borges Filho, A. L. (2014). O novo panorama do divórcio e a interpretação da EC nº 66/2010: O fim da separação judicial?. Entre Aspas, 4, 161–185. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/160

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Artigos