A quebra positiva do princípio da igualdade no processo penal

Autores

  • Marcos Bandeira UESC. Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e Juventude. Associação Internacional de Magistrados da Juventude e da Família. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Palavras-chave:

Prisão, Medidas cautelares, Igualdade, Quebra positiva, Liberdade provisória, Princípio, Presunção da inocência

Resumo

O presente trabalho procura demonstrar a concretização do princípio constitucional da presunção da inocência com o advento da nova Lei das Prisões e Medidas Cautelares – Lei nº 12.403/2011 –, vislumbrando tecnicamente a possibilidade da quebra do princípio da igualdade jurídica entre acusação e defesa, desde que seja para beneficiar o acusado, parte mais frágil da relação processual, principalmente quando se trata de proteger direitos fundamentais, como o direito de ir e vir, que só deve ser atingido em situações excepcionais ditadas por necessidade de ordem cautelar. Contrario sensu, quando se trata de assegurar a liberdade, admite-se que o juiz, mesmo sem ouvir o Ministério Público, conceda liberdade provisória sob o fundamento da quebra positiva do princípio da igualdade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BANDEIRA, Marcos Antonio Santos. Os poderes instrutórios do juiz no processo penal: juiz espectador ou juiz protagonista? Revista do Magistrado. Ano IV. n. 4, 2007.

BIANCHINI, Alice. et al. Prisão e Medidas Cautelares: comentários a Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011; Coordenação Luiz Flávio Gomes, Ivan Luís Marques. 2. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011.

BOTTINI, Pierpaolo Cruz. O paradoxo do risco e a Política contemporânea. In: Direito Penal Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2011.

CARNELUTTI, Francesco. Lecciones sobre el proceso penal. Trad. Santiago Sentis Melendo. Tomo II. Buenos Aires, 1950.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo et; GRINOVER, Ada Pelegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Dinamarco. Teoria Geral do Processo. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

PRADO, Geraldo. Apresentação do tema e “do preso”! Disponível em: <http://espacodefensor.blogspot.com.br/2011/10/texto-do-desembargador-geraldo-prado.html>. Acesso em: jul. 2012.

FERNANDES, Antonio Scarance. Processo Penal Constitucional. 3. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2005.

GOMES, Flávio et al. Prisão e Medidas Cautelares. 2. ed. São Paulo: Ed. Tribunais, 2011.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual e sua conformidade Constitucional. vol. II. 2. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2009.

MACIEL, Silvio et al. Prisão e medidas cautelares: comentários à Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Processo Penal. v. II. São Paulo: Saraiva, 1980.

PRADO, Geraldo. Excepcionalidade da Prisão Provisória – Comentários aos artigos 311 – 318 do CPP, na redação da Lei nº 12.403/11. In: FERNANDES, Org. Medidas Cautelares no Processo Penal, Prisões e suas Alternativas – Comentários à Lei nº 12.403 de 04.05.2011. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2011.

PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. 3. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.

TÁVORA, Nestor Távora; ANTONINI, Rosmar. Antonini. Curso de Direito Processual Penal. 3. ed. Salvador: Ed. Jus Podvm, 2009.

TOURINHO FILHO, Fernando Costa. Código de Processo Penal Comentado. v. I. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

TUCCI, Rogério Lauria. Sequestro Prévio e Sequestro no CPC: distinção. São Paulo: Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 5, 2005.

VEGEZI, Santiago. Los Fines Processales de la prisón Preventiva.

Downloads

Publicado

2013-01-05

Como Citar

Bandeira, M. (2013). A quebra positiva do princípio da igualdade no processo penal. Entre Aspas, 3, 313–327. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/164

Edição

Seção

Artigos