Uma visão familiarista do art. 1.240-A do Código Civil

A volta da culpa nas dissoluções de vínculos conjugais

Autores

  • Alberto Raimundo Gomes dos Santos Instituto Brasileiro de Direito de Família
  • Victor Macedo dos Santos Universidade Federal da Bahia. Universidade Nova de Lisboa. Instituto Brasileiro de Direito de Família

Palavras-chave:

Usucapião familiar, Divórcio, Evolução legislativa, Culpa, Interpretação sistemática, Incompatibilidade

Resumo

Através da evolução legislativa no ramo do Direito das Famílias, que culminou na aprovação da Emenda Constitucional n° 66/10, foi possível excluir a análise da culpa como requisito para a dissolução do vínculo conjugal. Entretanto, com a entrada em vigor da Lei n° 12.424/11, que inaugurou uma nova forma de usucapião, por abandono do lar, houve o ressurgimento da averiguação do elemento subjetivo, quando da decretação do divórcio. O legislador retrocede e faz renascer a culpa no divórcio, apresentando, ainda, incompatibilidade com o texto constitucional, posto que inclui como requisito essencial à nova modalidade de usucapião o abandono do lar conjugal. Assim, torna-se imprescindível a modificação do texto legislativo, para que haja compatibilidade com o sentido da Carta Magna, bem como se exclua o elemento subjetivo da culpa, que serve, apenas, para postergar o sofrimento do término da relação conjugal, sustentando um conflito desnecessário e desarrazoado.

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Referências

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Publicado

2013-01-05

Como Citar

Santos, A. R. G. dos, & Santos, V. M. dos. (2013). Uma visão familiarista do art. 1.240-A do Código Civil: A volta da culpa nas dissoluções de vínculos conjugais. Entre Aspas, 3, 200–212. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/167

Edição

Seção

Artigos