“Der tote erbt den lebenden” e o estrangeirismo indesejável

Autores

  • Pablo Stolze Gagliano Universidade Federal da Bahia. Rede Jurídica LFG. Tribunal de Justiça da Bahia

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Referências

O Novo Divórcio, publicado pela Editora Saraiva e escrito em coautoria com Rodolfo Pamplona Filho (pág. 62), 2010.

Novo Curso de Direito Civil – Teoria Geral dos Contratos – vol. 4, tomo 2, no capítulo V, item 6, dedicado ao estudo dos desdobramentos da boa-fé objetiva (Ed. Saraiva), escrito em coautoria com Rodolfo Pamplona Filho.

SCHOPENHAUER, Arthur. Como Vencer um Debate sem Precisar ter Razão em 38 Estratagemas (Dialética Erística). Rio de Janeiro: Topbooks, 1997, pág. 97.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil, v. VI (Sucessões), 17ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2009, p.15.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil: Direito das sucessões. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, vol. VI, pág. 19 a 22.

http://www.cc2002.com.br/imprimir.php?id=1279&ergo=print_noticia acessado em 14 de junho de 2012.

Steffen Breßler: Gesetzliche Erbfolge, Testament und Pflichtteil im Freiburger Stadtrecht, fonte: http://fhi.rg.mpg.de/seminar/0001bressler.htm, acessado em 14 de junho de 2012.

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Publicado

2013-01-05

Como Citar

Gagliano, P. S. (2013). “Der tote erbt den lebenden” e o estrangeirismo indesejável. Entre Aspas, 3, 37–42. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/168

Edição

Seção

Artigos