Ativismo judicial

Uma questão de poder ou reflexo de mudanças institucionais?

Autores

  • Frederico Magalhães Costa Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Universidade Federal da Bahia
  • Isabela Souza de Borba Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

Democracia, Direitos Fundamentais, Separação de Poderes, Ativismo Judicial, Magistratura, Paternalismo, Cidadania

Resumo

O presente trabalho destina-se a compreender as mudanças paradigmáticas por que passa o Poder Judiciário brasileiro, notadamente, os momentos de rupturas e redefinições institucionais não manifestados de forma explícita pela doutrina especializada. Para tanto, o presente trabalho refletirá a dificuldade em estabelecer o papel do juiz neste contexto, em função de que recorrentemente problemas de ordem política, como a ineficácia dos direitos sociais ou mesmo o estabelecimento de diretrizes de cunho político-econômico, têm sido transferidos ao Judiciário, consubstanciando o que (academicamente) se convencionou chamar judicialização da política ou politização do judiciário. Ademais, compreenderemos os fatores que determinam o ativismo judicial brasileiro no sentido de aprofundar o debate sobre a legitimidade deste fenômeno no Estado Democrático de Direito. A partir do referido problema, podem-se citar duas hipóteses: a primeira refere-se à dificuldade de a magistratura lidar com os direitos fundamentais e a consequente redefinição das funções estatais. A segunda refere-se à compreensão do ativismo judicial como questão determinada pelas variáveis do poder, considerando o viés paternalista assumido pelo Judiciário ao chamar para si problemas que dizem respeito à esfera política, caracterizando-se como tábua de salvação no seio de uma sociedade carente de políticas públicas efetivas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BERCOVICI, Gilberto; MASSONETTO, Luís Fernando. A Constituição Dirigente Invertida: A Blindagem da Constituição Financeira e a Agonia da Constituição Econômica. In: MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson; BOLZAN DE MORAIS, José Luis; STRECK, Lênio Luiz (Org.). Estudos Constitucionais. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992

BOLZAN DE MORAIS, José Luis. A atualidade dos direitos sociais e a sua realização estatal em um contexto complexo e em transformação. IN: Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica: anuário do programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS: mestrado e doutorado. BOLZAN DE MORAIS, José Luis (Org.); e STRECK, Lenio Luiz. Porto Alegre: Livraria do Advogado; São Leopoldo: Unisinos, 2010

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1993.

CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distibutiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

GARAPON, Antoine. Le Gardien de Promesses. Paris: Odile Jacob, 1996.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre a factilidade e a validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, Vol. I e II, 1997.

______. A Nova Intransparência: A crise do Estado de Bem-Estar Social e o Esgotamento das Energias Utópicas. Novos Estudos CEBRAP, n18, Setembro de 1987.

LEAL, Márcio Flávio Mafra. Ações Coletivas: história, teoria e prática. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1988.

MAUS, Ingeborg. Judiciário como Superego da Sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Trad. Martônio Lima e Paulo Albuquerque. In: Novos Estudos CEBRAP, nº 58, 2000.

O’DONNELL, Guillermo, Democracia Delegativa. Journal of Democracy en Español, Santiago, v. 1, pp. 07-23, julho de 2009.

STRECK, Lenio Luiz. Constitucionalismo, Jurisdição Constitucional e Estado Democrático de Direito: ainda é possível falar em constituição dirigente? In: Constituição, Sistemas Sociais e Hermenêutica: anuário do programa de Pós-Graduação em Direito da UNISINOS: mestrado e doutorado. BOLZAN DE MORAIS, José Luis (Org.); e STRECK, Lenio Luiz. Porto Alegre: Livraria do Advogado; São Leopoldo: Unisinos, 2002.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica, Rio de Janeiro: Forense, 2004.

______. Verdade e Consenso. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

______. A nova perspectiva do Supremo Tribunal Federal sobre o controle difuso: mutação constitucional e limites da legitimidade da jurisdição constitucional. Jus Navigandi, ano 11, n. 1498, 8 ago. 2007. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10253>. Acesso em: 15 de setembro de 2011.

VIANNA, Luiz Werneck [et. al]. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito. Vol. III O direito não estudado pela teoria moderna jurídica. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

______. Epistemologia e ensino do direito: o sonho acabou; coordenadores: Orides Mezzaroba, Arno Dal Ri Júnior, Aires José Rover, Claudia Servilha Monteiro. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

______. Territórios desconhecidos: a procura surrealista pelos lugares do abandono do sentido e da reconstrução da subjetividade. Coordenadores: Orides Mezzaroba, Arno Dal Ri Júnior, Aires José Rover, Claudia Servilha Monteiro. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004

______. Educação, direitos humanos, cidadania e exclusão social: fundamentos preliminares para uma tentativa de refundação. Disponível em <http://www.dhnet.org.br/educar/textos/warat_edh_educacao_direitos_humanos.pdf>. Acesso em: 01 setembro de 2011.

Downloads

Publicado

2013-01-05

Como Citar

Costa, F. M., & Borba, I. S. de. (2013). Ativismo judicial: Uma questão de poder ou reflexo de mudanças institucionais?. Entre Aspas, 3, 55–72. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/170

Edição

Seção

Artigos