A impugnação das decisões interlocutórias no Novo Código de Processo Civil
É preciso mudar?
Palavras-chave:
Reformas Processuais, Novo Código de Processo Civil, Subsistema Recursal, Impugnação das decisões interlocutórias, Recurso de AgravoResumo
O presente artigo tem o intuito de discutir a proposta do Novo Código de Processo Civil para o sistema de impugnação das decisões interlocutórias, notadamente feita por meio do recurso de agravo. Partindo de uma análise histórica das modificações empreendidas no recurso de agravo, a partir da primeira metade da década de 90, que apenas terminaram em 2006, busca-se uma reflexão sobre a intenção dessas reformas e se estas tiveram êxito com as alterações no Código de Processo Civil. As reflexões e discussões propostas são enriquecidas com a apresentação de diversos dados coletados no ano de 2010 no próprio Tribunal de Justiça da Bahia, e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Tais dados foram obtidos a partir da execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Avaliação do Impacto das Modificações no Regime do Recurso de Agravo e Proposta de Simplificação do Sistema Recursal do CPC”, selecionado pelo Ministério da Justiça (SRJ) por meio do Edital n. 01/2009. Assim, partindo-se da análise de dados concretos, parte-se para uma discussão doutrinária acerca da conveniência das alterações legislativas e da proposta de modificação do recurso de agravo no Novo Código de Processo Civil, atualmente em discussão no Congresso Nacional.
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