As características e a efetividade da lei de arbitragem

Autores

  • Carla Miranda Guimarães Oliveira TJBA

Palavras-chave:

Arbitragem, Autonomia da vontade, Método extrajudicial de solução de conflito

Resumo

Nos primórdios da sociedade romana, surgiu o instituto da arbitragem como forma de resolver conflitos oriundos da convivência em comunidade, como função pacificadora entre os litigantes. Inicialmente, gerado um conflito, os litigantes procuravam um árbitro neutro para intervir e dar uma sentença. Era a arbitragem facultativa, na qual o árbitro não exercia função pública. Após surge a arbitragem obrigatória, as pessoas em litígio compareciam perante o pretor, anuindo o que viesse a ser decidido. Escolhiam um árbitro e este recebia do pretor o encargo de decidir a causa. Nos meados do século III d.C., o pretor chamou para si à função do árbitro, surgindo a jurisdição e o processo como instrumentos de pacificação social. No Brasil, foi instituída em lei no ano de 1996, entrando em vigor através da Lei n.º 9.307, com a finalidade de suprir a demanda do judiciário. Uma das principais características que dispõe a Lei de Arbitragem é de somente se aplicar a solução de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, com anuência das partes. Sendo que o árbitro escolhido poderá ser qualquer pessoa capaz, independente e imparcial, desvinculado de qualquer das partes litigantes. Este terá a missão de proferir a sentença arbitral, resolvendo as pendências judiciais ou extrajudiciais. O ato decisório não fica sujeito a homologação ou recurso ao órgão jurisdicional, ocorrendo assim à extinção do litígio, sendo os litigantes obrigados a acatar tal decisão. Mas, tal decisão não tem caráter coativo, de obrigar ao cumprimento da sentença, podendo então a parte lesada buscar o cumprimento da sentença junto ao órgão jurisdicional. Ao dispensar a homologação, a lei conferiu força executória à sentença, equiparando-se à sentença judicial transitada em julgado.

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Publicado

2012-06-10

Como Citar

Oliveira, C. M. G. (2012). As características e a efetividade da lei de arbitragem. Entre Aspas, 2, 13–41. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/191

Edição

Seção

Artigos