A eficácia vinculante dos precedentes no direito brasileiro e sua importância para a atuação do Poder Judiciário
Palavras-chave:
Precedente judicial, Força persuasiva, Efeito vinculante, Evolução legislativa, Poder Judiciário, Efetividade, Segurança jurídicaResumo
Este artigo dedica-se ao estudo da evolução do precedente judicial no direito brasileiro e seus efeitos para a atuação do Poder Judiciário. O precedente é a decisão judicial construída no caso concreto, cuja norma jurídica geral pode servir de diretriz para o julgamento de casos análogos. No direito brasileiro, é possível verificar um gradual reconhecimento pelo próprio legislador da força do precedente judicial. Em relação à sua eficácia persuasiva, destaca-se a possibilidade de julgamento “super-antecipado” das causas repetitivas; em relação ao efeito de impedir a apreciação de recursos e dispensar as remessas necessárias, cita-se como principal exemplo a ampliação dos poderes dos relatores de recursos interpostos junto aos tribunais, permitindo-lhe negar seguimento aquele que contrariar súmula ou jurisprudência dominante do tribunal, do STF ou do STJ. Por fim, destacam-se as inúmeras alterações legislativas e jurisprudências que atribuem eficácia “extra-processual” às demandas, ultrapassando os interesses subjetivos nele deduzidos e gerando, sobretudo, a objetivação dos recursos extraordinários. O Direito Brasileiro, portanto, não permaneceu imune à influência da teoria do precedente, pois em um sistema que depara-se com a realidade inafastável de que a lei é interpretada de diversos modos e com a rápida multiplicação de demandas, não há outra alternativa para se preservar a igualdade, a segurança jurídica e proporcionar uma atuação mais efetiva do Poder Judiciário.
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