“Neurolaw”, neurodireitos e comércio eletrônico como lacunas éticas no sistema jurídico - por uma metodologia do direito digital

Nove diretrizes para sobrepor a autorregulação algorítmica pela regulação humana

Autores

  • Fernando Rodrigues Martins Universidade Federal de Uberlândia

Palavras-chave:

Lacunas éticas, Neurotecnologia, Neurodireitos, Comércio eletrônico, Plataformas digitais, Direito digital, Metodologia

Resumo

O presente artigo verifica as lacunas éticas existentes no sistema jurídico relativas à ausência de regulação suficiente para a proteção dos usuários quanto às operações digitais, avançando no comércio eletrônico, obsolescência normativa, neurodireitos e a necessidade de adoção de diretrizes metodológicas para o direito digital

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ADEODATO, João Maurício. Filosofia do Direito: Uma crítica à verdade na ética e na ciência. São Paulo: Saraiva, 2013.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Sociedade da informação: estudos jurídicos. Coimbra: Almedina, 1993.

BALLEL, Teresa Rodrigues de las Heras. El régimen jurídico de los mercados electrónicos cerrados. Madri: Marcial Pons, 2006.

BERCOVICI. Gilberto. Ciência e inovação sob a ótica da Constituição de 1988. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

BERGSTEIN, Laís; GONÇALVES, Caroline Visentini Ferreira. Dark Patterns e práticas comerciais deceptivas: os riscos aos consumidores. In: BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcelos e; MARQUES, Claudia Lima; MARTINS Fernando Rodrigues (coord.). Comércio eletrônico e proteção digital do consumidor - o PL 3514/2015 e os desafios na atualização do CDC. Indaiatuba (SP): Editora Foco, 2024.

CALLEJÓN, Francisco Balaguer. A constituição do algoritmo. Tradução de Diego Fernandes Guimarães. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

CALLEJÓN, Francisco Balaguer; CALLEJÓN, María Luisa Balaguer. Verdad e interpretación en la sociedad digital. Navarra: Editorial Aranzadi, 2023.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador: contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Lisboa: Ed. Coimbra, 1982. p. 216

CARBONIER, Jean. L’hypothèse du non-droit. Paris: Sirey, 1963.

CASTRO, Thales. Teoria das relações internacionais. Brasília: FUNAG, 2012.

DURKHEIM, Émile. Divisão do Trabalho Social. Lisboa: Ed. Presença 1977.

FERRAJOLI, Luigi. Constitucionalismo más allá del estado. Tradução de Perfecto Andrés Ibáñez. Madrid: Trotta, 2018.

FERRAJOLI, Luigi. Por uma carta de bens fundamentais. Revista Sequência, n. 60, p. 29-73, jul. 2010.

FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio; BORGES, Guilherme Roman. A superação do direito como norma: uma revisão descolonial da teoria do direito brasileiro. São Paulo: Almedina Brasil, 2020.

FERRI, P. La conoscenza come bene comune nell’epoca della rivoluzione digitale. In: HESSE, C.; OSTROM, E. La Conoscenza come bene commune - Dalla teoria alla pratica. Milano: Bruno Mondadori. 2009.

FRADERA, Véra. Reflexões sobre a contribuição do direito comparado para a elaboração do direito comunitário. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

GARCIA-MICÓ, Tomás Gabriel. Platform Economy and Product Liability: Old Rules for New Markets. Revista D’Internet, Dret I Política, Catalunha, 2022.

GENSER, Jared; DAMIANOS, Stephen; YUSTE, Rafael. Safeguarding Brain Data: Assessing the Privacy Practices of Consumer Neurotechnology Companies. Disponível em: www.perseus-strategies.com/pontent/uploads/2024/04/FINAL_Consumer_Neurotechnology_Report_ Neurorights_Foundation_April-1.pdf. Acesso em: 11 maio 2024.

JAYME, Erik. Visões para uma teoria pós-moderna do direito comparado. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 759, jan. 1999.

JUSTO, A. Santos. Introdução ao estudo do direito. 10. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2019

LECLERC, Gérard. A sociedade de comunicação - uma abordagem sociológica e crítica. Tradução de Sylvie Canape. Lisboa: Instituto Piaget, 2000.

LÉVY, Pierre. O que é o virtual? Tradução de Paulo Neves. São Paulo: Editora 34, 2011.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos de derecho privado: Código Civil y Comercial de la Nación Argentina. Buenos Aires: La Ley, 2016.

LUHMANN, Niklas. El direito de la sociedad. 2. ed. Cidade do México: Editorial Herder/ Universidad Iberoamericana, 2005.

MARQUES, Claudia Lima; MARTINS, Fernando Rodrigues. A verticalidade digital e direito de equiparação - pelo fim da estagnação legislativa na proteção dos consumidores digitais. In: Comércio eletrônico e proteção digital do consumidor - o PL 3514/2015 e os desafios na atualização do CDC. Indaiatuba (SP): Editora Foco, 2024.

MARQUES, Claudia Lima. O “diálogo das fontes” como método da nova teoria geral do direito: um tributo a Erik Jaime. In: MARQUES, Claudia Lima (Coord.). Diálogo das fontes: do conflito à coordenação de normas do direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MARQUES, Claudia Lima. Proteção do consumidor no comércio eletrônico e a chamada nova crise dos contratos: por um direito do consumidor aprofundado. In: Doutrinas Essenciais de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. v. 2

MARTINS, Fernando Rodrigues; FERREIRA, Keila Pacheco. “Interpretação 4.0” do direito, inteligência artificial e algoritmos: entre as disrupções digitais e desconstrutivismos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. v. 138

MARTINS, Guilherme Magalhães. Vulnerabilidade e responsabilidade civil na internet: a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021. v. 137

MATHIAS, Paulo. La polis Internet. Milão: F. Angeli, 2000.

MATTEU, Ivelise; CARDOSO, Leonardo; CARDOSO, Rafael. A liberdade de expressão e o discurso de ódio nas redes sociais. Revista de Direito e as Novas Tecnologias; Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 19, 2023.

MICHAEL, Lothar; MORLOK, Martin. Direitos fundamentais. Tradução de Antônio Francisco de Sousa e Antônio Franco. São Paulo: Saraiva, 2016.

MIRANDA, Jorge. Direitos fundamentais. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2018.

MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais.

NEVES, António Castanheira. A crise actual da filosofia do direito no contexto da crise global da filosofia: tópicos para a possibilidade de uma reflexiva reabilitação. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.

NEVES, António Castanheira. Metodologia jurídica: problemas fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 1993

NORONHA, Fernando. Direito das obrigações. São Paulo: Saraiva, 2000.

OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. A filosofia na crise da modernidade. São Paulo: Loyola, 1990.

PERELMUTER, Guy. Futuro presente: o mundo movido à tecnologia. Barueri (SP): Companhia Editora Nacional, 2019.

PIMENTEL, Alexandre Freire. Diagnóstico sobre a imprecisão das designações sobre direito processual tecnológico: processo informático, eletrônico, telemático, digital, virtual ou cibernético? Revista de Processo, São Paulo, v. 296, 2019.

PIOVESAN, Flávia. QUIXADÁ, Letícia. Internet, direitos humanos e sistemas de justiça. Revista de Direito Constitucional e Internacional; Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 116, 2019

PIZZORUSSO, Alessandro. Delle fonti del Diritto - Commentario del Codice Civile, art. 1-9. Roma: Nicola Zanichelli Editore; Ed. Del Foro Italiano, 1977

RIBEIRO, Darcy. O Brasil como problema. São Paulo: Global Editora, 2023.

ROCHA, Manuel Lopes. Nota prévia. In: Inteligência artificial & Direito - Manuel Lopes Rocha e Rui Soares Pereira. Coimbra: Almedina, 2020.

RODOTÀ, Stefano. El derecho a tener derechos. Madrid: Editorial Trotta, 2014

ROUVROY, A. Privacy, data protection and the unprecedented challenges of the ambient intelligence. Studies in ethics, law and technology, v. 2, n. 1, 2008.

RUSSEL, Bertrand. História do pensamento ocidental. 21. ed. São Paulo: Nova Fronteira, 2017.

SADIN, Éric. Critica della ragione artificile - Una defesa dell’umanità. Roma: Luis University Press, 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Fontes do direito ambiental: uma leitura contemporânea à luz do marco constitucional de 1988 e a teoria do diálogo das fontes. Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 9, p 2015.

SOLÍS, Julio Ismael Camacho. El derecho constitucional y la protección social em Latinoamérica. Revista do Direito do Trabalho; Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 137, 2010.

SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar? Belo Horizonte: Editora UFMG, 2018.

SUÁREZ, Juan Luis. La condición digital. Madri: Editorial Trotta, 2023

VIANNA, José Ricardo Alvarez. Interpretação do direito e teorias da verdade. Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 10, n. 04, 2017.

VICENTE, Dário Moura. O lugar dos sistemas jurídicos lusófonos entre as famílias jurídicas. In. MIRANDA, Jorge (org.). Estudos em homenagem ao Professor Doutor Martim de Albuquerque. Coimbra: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa/Coimbra Ed., 2010.

ZWEIGERT, Konrad; KÖTZ, Heinz. An introduction to comparative law. 3. ed. Tradução de Tony Weir. Oxford: Clarendon Press, 2011.

Downloads

Publicado

2024-01-09

Como Citar

Martins, F. R. (2024). “Neurolaw”, neurodireitos e comércio eletrônico como lacunas éticas no sistema jurídico - por uma metodologia do direito digital: Nove diretrizes para sobrepor a autorregulação algorítmica pela regulação humana. Entre Aspas, 11, 93–113. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/32

Edição

Seção

Artigos Convidados