Standards de prova em um processo penal democrático
Resumo
O presente estudo busca debater os graus de convicção ou modelos de constatação em que deve se basear o julgador para dar como provada determinada hipótese no processo criminal. Originado no direito anglo-saxão, inicialmente designado como Standard of proof, tais premissas contam com pelo menos quatro padrões probatórios que precisam ser investigados: prova clara e convincente (clear and convincing evidence); prova mais que provável que sua negação (more probable than not); preponderância da prova (preponderance of the evidence); prova além da dúvida razoável (beyond a reasonable doubt). Os três primeiros, de mais ampla aplicação no Direito Civil e Administrativo e o último considerado, na maioria das vezes, em processos de natureza criminal condenatória. Esse sistema da prova para além da dúvida razoável é compatível com a Constituição Federal e encontra arrimo, também, no Estatuto de Roma, inclusive com ratificação em decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. O Standard de prova é um critério que estabelece o grau de confirmação probatória necessário para que o julgador considere um enunciado fático como provado. Assim, considerando que o processo penal é uma arena de incertezas e que a acusação sempre tem uma considerável vantagem por contar com o aparato estatal ao seu favor, ao passo que o imputado conta apenas com seu defensor, surge, desta forma, uma maior necessidade de demonstração da responsabilidade por parte daquele. Por essa razão, o Estado, nas sociedades livres e democráticas, deve tratar os cidadãos como inocentes até que se prove em contrário, privilegiando um julgamento pró-cidadão. A preocupação com a segurança do juízo de fato à luz da completude da prova transparece em diversos precedentes dos Tribunais Superiores sobre questões probatórias. Por tais razões se justificam as observações deste artigo as quais se validam na visão de processo penal democrático.
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