Comentários ao Recurso Especial nº 1.602.076/SP

Excepcional situação de intervenção imediata pelo Poder Judiciário para transferência da jurisdição privada para a esfera pública

Autores

  • César Calo Peghini Università degli Studi di Messina. Escola Paulista de Direito. Universidade Presbiteriana Mackenzie. Instituto Brasileiro de Direito Contratual. Instituto Brasileiro de Direito de Família. Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor
  • Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake Escola Paulista de Direito

Palavras-chave:

Contrato de franquia, Contrato de adesão, Convenção arbitral, Princípio da competência-competência, Declaração de ineficácia

Resumo

O sistema da arbitragem possui características próprias de modo a preservar o instituto, estas respeitadas rigorosamente pelo Poder Judiciário, o que faz com que sejam raras as situações de declaração de ineficácia da convenção arbitral, ainda mais de modo prévio à instalação do procedimento arbitral. O Recurso Especial nº 1.602.076/SP, objeto do presente artigo, constitui uma dessas raras exceções, e por isso interessante objeto de investigação. Após o estudo de cada uma das três principais questões envolvidas, com base na fundamentação do julgado em referência, a conclusão foi de que a declaração da ineficácia não ocorreu com base no artigo 51, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor (por estar ausente a figura do consumidor já que o franqueado não é destinatário final do bem ou serviço colocado no mercado pelo franqueador); mas sim com respaldo no artigo 4º, §2º da Lei nº 9.307/96, uma vez que contrato de franquia possui natureza de adesão. Por isto, o descumprimento dos requisitos exigidos pela referida norma leva, em última instância, à inexistência da vontade do franqueado, o que, segundo a teoria do negócio jurídico, remete a um ato inexistente, consubstanciando situação teratológica de necessária intervenção imediata do Poder Judiciário, como assim o fez o julgado em análise, uma vez que a escolha voluntária constitui a única via permitida para transferência da jurisdição pública à jurisdição privada. Conclui-se, por isso, que alternativa não havia, senão declarar a ineficácia da convenção arbitral prima facie no caso concreto. O método de investigação utilizado no presente estudo é o dedutivo qualitativo.

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Publicado

2026-04-30

Como Citar

Peghini, C. C., & Strake, A. R. F. dos R. (2026). Comentários ao Recurso Especial nº 1.602.076/SP: Excepcional situação de intervenção imediata pelo Poder Judiciário para transferência da jurisdição privada para a esfera pública. Entre Aspas, 9, 59–78. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/61

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