Contrato e autonomia privada
O trânsito jurídico entre liberdades e intervenções
Palavras-chave:
Intervenção, Liberdade, Autonomia privada, ContratosResumo
Este início de século leva a um repensar da teoria dos contratos, reflexão que é impulsionada tanto pela dinamicidade das relações comerciais como pela atual tessitura jurídica brasileira. Uma análise retrospectiva permite perceber uma variação constante na intensidade de ingerência estatal na regulação do direito privado. Em recentes momentos pretéritos vivenciamos dois diferentes modelos: o primeiro, com um amplo espaço de autonomia conferido aos particulares (com pouquíssima intervenção); no segundo, com uma maior interferência estatal nas relações contratuais. O Brasil vivenciou esses dois momentos com estatutos jurídicos que bem representaram cada período: o primeiro, foi regido pelo Código Civil de 1916; já o segundo, foi capitaneado pela Constituição Federal de 1988 (nesse aspecto, ombreada pelo Código Civil de 2002). O escopo da presente análise é averiguar como se apresentaram estas variações e qual a atual calibragem de intervenção estatal no direito contratual brasileiro.
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Referências
ALPA, Guido. Le Stagioni del Contratto. Bologna: Il Mulino, 2012.
ALPA, Guido. The Future European Contract Law: some questions and some answers. In: BOELE-WOELKI, Katharina; GROSHEIDE, Willem. The Future of European Contract Law. Netherlands: Wolters Kluwer, 2007.
BARCELLONA, Pietro. Diritto privado e Società Moderna. Napoli: Jovene Editore, 1996.
BERGSTEIN, Laís. O tempo do consumidor e o menosprezo planejado: o tratamento jurídico do tempo perdido e a superação de suas causas. São Paulo: Thomson Reuters/RT, 2019.
BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. Tradução de Daniela Beccaria Versiani. Barueri: Manole, 2007. p. 53-54.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13874.htm. Acesso em: 22 jul. 2022.
BUCAR, Daniel. Situações jurídicas patrimoniais: Funcionalização ou comunitarismo? In: TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; ALMEIDA, Vitor. (coords.) Da Dogmática à Efetividade do Direito Civil – Anais do Congresso Internacional de Direito Civil Constitucional. 2 ed. rev. atual. amp. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
CARBONNIER, Jean. Flessibile Diritto: per uma sociologia del direito senza rigore. Milano: Giufrè, 1997.
COSTA, Pedro Oliveira. Apontamentos para uma visão abrangente da função social dos contratos (art. 421). In: TEPEDINO, Gustavo (Coord.). Obrigações: Estudos na perspectiva civil-constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
FACHIN, Luiz Edson. Questões do direito civil brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
GOMES, Orlando. Raízes históricas e sociológicas do Código Civil Brasileiro. 2 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. A função social dos contratos: ponderações após o primeiro biênio de vigência do Código Civil. In: CANEZIN, Claude. Arte jurídica. v.2. Curitiba: Juruá, 2005.
MACAULAY, Stewart. Relações não contratuais nos negócios: um estudo preliminar. In: RODRIGUEZ, José Rodrigo; SALAMA, Bruno M. (orgs.) Para que serve o direito contratual?: direito, sociedade e economia. São Paulo: Direito GV, 2014.

