Biotecnologia e responsabilidade civil

O armazenamento de células-tronco

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  • Maici Barboza dos Santos Colombo USP. UERJ.

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Referências

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BRASIL. Supremo Tribunal Federal (3. Turma). Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.539.434/ES. Agravo interno em Recurso Especial. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Serviço de congelamento. Cordão umbilical. Falha na prestação do serviço. Dever de informação. Violação. Reexame de cláusulas contratuais e de provas. Inviabilidade. Súmulas nº 5 e nº 7⁄stj. Negativa de prestação jurisdicional. Art. 535 do CPC/1973. Não ocorrência. Art. 131 do CPC/1973. Livre convencimento motivado. Agravante: Cryopraxis Criobiologia Ltda. Agravado: Marcio Costa Bourguignon. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 21 de agosto de 2018. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/621038046/agravo-interno-no-recurso-especial-agint-no-resp-1539434-es-2015-0028774-5/inteiro-teor-621038056. Acesso em: 22 jul. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (3. Turma). Recurso Especial 1.291.247/RJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Perda de uma chance. Descumprimento de contrato de coleta de células-tronco embrionárias do cordão umbilical do recém-nascido. Não comparecimento ao hospital. Legitimidade da criança prejudicada. Dano extrapatrimonial caracterizado. Recorrente: Carlos Márcio da Costa Cortázio Corrêa. Recorrido: Cryopraxis Criobiologia Ltda. Relator: Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 19 de agosto de 2014.

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Publicado

2026-04-30

Como Citar

Colombo, M. B. dos S. (2026). Biotecnologia e responsabilidade civil: O armazenamento de células-tronco. Entre Aspas, 9, 149–159. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/71

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