Direito dos animais

Uma abordagem evolutiva do tema. A inconstitucionalidade do art. 82 do Código Civil - animal não é “coisa”

Autores

  • Maria José de Oliveira e Silva Universidade Federal do Estado da Bahia. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Palavras-chave:

Direito Animal, Inconstitucionalidade do art. 82 do Código Civil

Resumo

Ainda hoje a legislação civil classifica os animais como “bens semoventes”, atribuindo-lhes, consectariamente, a natureza jurídica de “coisas”. Este artigo defende a inconstitucionalidade da norma civilista, pois, na atualidade, prepondera a concepção de que os animais, como seres vivos sencientes, possuem personalidade jurídica própria e gozam de garantias constitucionais.

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Referências

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Publicado

2026-04-30

Como Citar

Silva, M. J. de O. e. (2026). Direito dos animais: Uma abordagem evolutiva do tema. A inconstitucionalidade do art. 82 do Código Civil - animal não é “coisa”. Entre Aspas, 9, 344–353. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/73

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