Grupos para homens autores de violência contra mulheres
Debatendo recursos organizacionais, estratégias de avaliação e monitoramento
Palavras-chave:
Violência contra mulheres, Grupos para homens, Recursos organizacionais, Avaliação, MonitoramentoResumo
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ editou recomendação aos tribunais de todo o país para que investissem em estratégias de educação voltadas a homens autores de violência, cumprindo o quanto determina a Lei Maria da Penha. Neste artigo, busco analisar questões que ainda podem ser consideradas “pontos nevrálgicos” na oferta desses programas, notadamente as que dizem respeito aos recursos organizacionais, como estrutura física e recursos humanos, bem como pontos ligados às estratégias de monitoramento e avaliação. Para tanto, valho-me da análise de documentos oficiais que lançam diretrizes para a execução dos serviços e trabalhos que mapeiam práticas a nível nacional, além de 14 entrevistas semidiretivas e com roteiros semiestruturados, desenvolvidas com mulheres e homens que se autodeclaram feministas (ou pró-feministas), com participação nos processos para formulação e monitoramento da Lei Maria da Penha ou implantação e implementação dos serviços para homens. Ao final, destaco que, não obstante persistam algumas controvérsias para a sua oferta, já é possível vislumbrar pontos de consenso para nortear as intervenções, de modo que quem pretende desenvolver grupos de atenção para homens autores de violência não pode se colocar no lugar de quem deseja “reinventar a roda”, sob pena de contribuir para o esvaziamento do seu potencial enquanto ferramenta de enfrentamento à violência contra as mulheres.
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