Intervenção judicial em políticas públicas e boa governança

Autores

  • Roberto Alves Nunes Filho

Palavras-chave:

Intervenção judicial, Políticas Públicas, Governança

Resumo

Neste artigo, discute-se a intervenção judicial em políticas públicas para normatização de condutas de boa governança, tomando-se para análise recente decisão do Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 822, em que se discutia a grave situação da política pública de combate à pandemia da COVID-19 no Brasil e a ofensa a direitos fundamentais da saúde e da dignidade humana, e cujo voto definiu normas de conduta relativas ao poder de controle, transparência e informação, isto é, a condutas de boa governança. Questiona-se, então, se o Poder Judiciário poderia intervir em políticas públicas, diante de uma situação do Estado de Coisas Inconstitucional, para fins de regulamentar atos de boa governança. Assim, propõe-se uma pesquisa teórica, com avaliação documental e bibliográfica, tomando por plano de fundo a ADPF-822 e o voto do Exmo. Min. Marco Aurélio, bem assim discutir o conceito de governança, elucidar o conceito de Estado de Coisas Inconstitucional e assim buscar res- ponder a questão- problema. O artigo conclui pela legitimidade do Poder Judiciário, de modo a verificar que a definição de condutas de boa governança avoca cooperação do fomentador e garante, assim, o respeito à separação de Poderes e satisfazendo fundamentos democráticos.

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Referências

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Publicado

2026-04-30

Como Citar

Nunes Filho, R. A. (2026). Intervenção judicial em políticas públicas e boa governança. Entre Aspas, 9, 391–400. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/77

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