A lei de improbidade administrativa no contexto da pandemia
Limites de responsabilização dos gestores públicos
Palavras-chave:
Direito Administrativo, Gestão pública, Errogrosseiro, PandemiaResumo
A presente pesquisa no âmbito do direito administrativo tem como objeto a análise dos limites da responsabilização dos gestores públicos em ações de improbidade administrativa contextualizadas no estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Pretende-se, ainda, fornecer subsídios para tomadas de decisões bem fundamentadas aos gestores públicos, aos profissionais da área jurídica que atuam nos órgãos de persecução cível e no julgamento de improbidade administrativa. A justificativa encontra-se na necessidade de se alcançar soluções para problemática que foi potencializada no contexto da pandemia, em que a Administração Pública se depara com uma situação complexa e inesperada. A pesquisa tem como enfoque a análise bibliográfica e documental, compreendendo a legislação, doutrina e jurisprudência pátrias. Constata-se a necessária observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa pelos órgãos de persecução cível ao punir as condutas ímprobas praticadas por gestores públicos no contexto da pandemia, observando-se a legislação pertinente. Entretanto, não se deve perder de vista a adequação dessa punição diante da casuística, haja vista a alta complexidade e necessária celeridade nas decisões tomadas pelo administrador nesse contexto delicado.
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