Critérios de identificação da abusividade da cláusula de tolerância nos contratos de incorporação imobiliária
Palavras-chave:
Incorporação imobiliária, Contrato de incorporação, Cláusula de tolerância, AbusividadeResumo
O artigo versa sobre as discussões atinentes à validade da cláusula de tolerância, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo previsto nos contratos de incorporação para a entrega da unidade imobiliária adquirida “na planta”, normalmente por até 180 dias, sem qualquer sanção para o incorporador. Em virtude da incidência do Código de Defesa do Consumidor nessa espécie de negócio jurídico, diversas vozes na doutrina sustentam a abusividade da cláusula, que colocaria o consumidor em desvantagem exagerada, eximindo o fornecedor da responsabilidade civil pela mora. Contudo, para a jurisprudência majoritária dos tribunais, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, a cláusula é válida, por se tratar de um costume consagrado há muitos anos no país, decorrente de vários fatores que ordinariamente retardam a conclusão de obras de grande complexidade, como a ocorrência de chuvas, escassez de mão de obra, entraves burocráticos etc. Nesse contexto, o objetivo da pesquisa é propor critérios capazes de auxiliar o aplicador do direito na identificação da abusividade da cláusula de tolerância, partindo do pressuposto de que tal análise não prescinde do exame das circunstâncias do caso concreto.
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