Aspectos relevantes acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas no novo Código de Processo Civil brasileiro
O que muda no ordenamento jurídico pátrio com a recepção desse instituto jurídico
Palavras-chave:
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Litigiosidade de massa, ProcedimentoResumo
O presente estudo pretende discutir sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Instituto Processual, por excelência, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas está previsto no atual Código de Processo Civil entre os artigos 976 a 987 e foi introduzido para combater a litigiosidade de massa. Investigamos o instituto a partir das suas origens no Direito Comparado. Em seguida, destacamos a existência de outros mecanismos jurídicos presentes em nossa ordem jurídica, precedentes do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Buscamos apontar a finalidade precípua do Incidente em análise, evidenciando o seu fundamento, a base legal e apontando os propósitos diante da atual conjuntura da Justiça Brasileira. Evidenciamos os requisitos que autorizam a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, apresentando quem são os legitimados, quem é o órgão que julgará o incidente e expondo toda a forma procedimental à luz do Novo CPC. Por fim, buscamos refletir se a inserção do Novo Incidente representou avanço ou retrocesso para a legislação processual.
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