Dinamização do ônus da prova no mandado de segurança individual à luz do novo Código de Processo Civil

Autores

  • Fernanda Marques Sampaio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Palavras-chave:

Mandado de segurança, Ônus da prova, Teoria dinâmica, Novo Código de Processo Civil

Resumo

O presente estudo se propõe a analisar a aplicabilidade da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova no mandado de segurança individual, ante as previsões do Novo Código de Processo Civil. Para tanto, examina-se o julgamento pelo ônus da prova, em análise das teorias estática e dinâmica e sua disciplina no ordenamento jurídico brasileiro até o alcance da redação legislativa do art. 373 do Novo Código de Processo Civil, bem como sua relação com as normas fundamentais do processo. Investiga-se o regime probatório do mandado de segurança individual frente à garantia fundamental à impetração e à noção constitucional de direito líquido e certo, analisando-se, ainda, a ideia de prova pré-constituída, a sujeição passiva e o caráter da peça de informações no writ. Por fim, avalia-se o procedimento da exibição de documentos ante a presunção de veracidade de fatos objeto de prova, aferindo-se a possibilidade de dinamização do onusprobandi na ação de mandado de segurança, desde quando preenchidos os pressupostos que a autorizam.

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Publicado

2020-01-30

Como Citar

Sampaio, F. M. (2020). Dinamização do ônus da prova no mandado de segurança individual à luz do novo Código de Processo Civil. Entre Aspas, 6, 88–108. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/130

Edição

Seção

Artigos