A (in)capacidade das estruturas jurídicas existentes regularem novas relações

Regras de distribuição do ônus probatório e aplicação ao direito digital

Autores

  • Igor Siuves Jorge UFMG

Palavras-chave:

Direito Digital, Ônus probatório, Ruptura ou evolução, Vulneráveis

Resumo

O presente estudo definirá os desafios do Direito frente às novas relações decorrentes das novas tecnologias. O Direito Digital pode ser visto como uma ruptura do sistema tradicional ou uma evolução do Direito preexistente. Este artigo buscará o melhor enquadramento do Direito Digital, procurando apontar, ainda, se os mecanismos legais já existentes são suficientes à solução das novas demandas. Várias relações surgem nesse novo cenário e, com isso, há conflitos diferentes. As partes precisam fazer a prova das suas posições e a distribuição do ônus da prova já existente no regramento processual pode não ser suficiente à solução desses novos conflitos. Dessa forma, será analisado se as pessoas vulneráveis estão protegidas frente ao mundo virtual que se descortina, se têm proteção suficiente frente às inovações tecnológicas e se a dinâmica de distribuição do ônus da prova já é suficiente a essa proteção e é aplicável ao Direito Digital.

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Referências

ALMEIDA, João Batista de. A Proteção Jurídica do Consumidor. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria Geral do Processo. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

BOBBIO. Norberto. A Era do Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. Lei 8.078, de 11 de setembro de 1.990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 16 abr. 2024.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei 13.105, de 16 de março de 2.015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 16 abr. 2024.

BRASIL. STJ. REsp 1286704/SP. Recurso Especial 2011/0242696-8. Relatora Ministra Nancy Andrighi. Órgão Julgador T3 - Terceira Turma. Data do Julgamento: 22 out. 2013. Data da Publicação/Fonte: DJe 28 out. 2013.

CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Direito do Consumidor. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. Salvador: Juspodivm, 2021.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de Direitos do Consumidor. 9. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2007.

GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor. 6. ed. Niterói: Impetus, 2010.

LIMA, Caio César C. Você conhece as principais leis do Direito Digital e Eletrônico? Disponível em: https://caiocesarlima.jusbrasil.com.br/artigos/182558205/voce-conhece-asprincipais-leis-do-direito-digital-e-eletronico. Acesso em: 19 abr. 2024.

MARQUES, Cláudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MONTORO, Franco. Estudos de Filosofia do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.

NUNES, Luiz Antônio Rizzato. Curso de Direito do Consumidor. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 17 abr. 2024.

ORTEGA, Flávia. Como Fica o Ônus da Prova no NCPC? Disponível em: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/artigos/396841663/como-fica-o-onus-da-prova-noncpc. Acesso em: 17 abr. 2024.

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. São Paulo: Saraiva, 2007.

RUTHES, Astrid Maranhão de Carvalho. Ônus da Prova no Código de Defesa do Consumidor. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2010.

SANSEVERINO, Paulo Tarso Vieira. Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a Defesa do Fornecedor. São Paulo: Saraiva, 2002.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. v. 1

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Publicado

2024-01-09

Como Citar

Jorge, I. S. (2024). A (in)capacidade das estruturas jurídicas existentes regularem novas relações: Regras de distribuição do ônus probatório e aplicação ao direito digital. Entre Aspas, 11, 339–350. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/18

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