Cumprimento da sentença

O prazo do artigo 475-J, do CPC

Autores

  • Ulysses Maynard Salgado Tribunal de Justiça da Bahia

Palavras-chave:

Cumprimento de sentença, Art. 475-J do CPC, Prazo, Termo inicial

Resumo

Este trabalho pretende examinar a nova disciplina do cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa, para estabelecer o termo inicial do prazo para incidência da multa de dez por cento decorrente do não adimplemento espontâneo pelo devedor, imposta pelo art. 475-J do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 11.232/05. Inicia-se com um breve retrospecto das reformas do Código de Processo Civil e considerações sobre o novo paradigma do processo sincrético para os procedimentos executórios. Feitas considerações iniciais sobre a liquidação de sentença e as formas de execução, promove-se uma análise dos posicionamentos de três correntes na literatura jurídica, bem como demonstra-se a uniformização do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Conclui-se que o termo inicial do prazo é a intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, observadas as regras gerais dos arts. 184 e 241, do CPC, e também pela possibilidade de o juiz, de ofício, determinar aquela intimação.

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Publicado

2011-01-20

Como Citar

Salgado, U. M. (2011). Cumprimento da sentença: O prazo do artigo 475-J, do CPC. Entre Aspas, 1, 90–106. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/201

Edição

Seção

Artigos