Desapropriação urbanística sancionatória
Palavras-chave:
Desapropriação, Função social, Propriedade, Cidade, ObstáculosResumo
A desapropriação urbanística sancionatória é a mais grave punição ao proprietário que reiteradamente descumpriu a função social da propriedade urbana. Está posta no art.182 da Constituição Federal de 1988 e foi (parcialmente) regulamentada pela Lei nº. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). É instrumento da política urbana, que visa ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O conteúdo da função social do imóvel urbano deve estar determinado no plano diretor do Município, razão pela qual foi este o ponto de partida para a verificação de eventual descumprimento da referida função. Tendo em vista o seu objetivo, percebe-se que, quanto mais difícil for a sua aplicação, mais tormentoso será atingir os fins a que se presta. Assim, neste trabalho, é demonstrado que a dificuldade em efetivar tal instrumento, por conta da Resolução nº. 77/98 do Senado Federal e do próprio procedimento desta espécie expropriatória – demasiadamente moroso –, acaba por constituir grande obstáculo ao cumprimento das funções sociais da cidade, impedindo, assim, a melhora das condições de vida nos centros urbanos.
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