Desapropriação urbanística sancionatória

Autores

  • Camila Pinto Berenguer Universidade Federal da Bahia. Tribunal de Justiça da Bahia

Palavras-chave:

Desapropriação, Função social, Propriedade, Cidade, Obstáculos

Resumo

A desapropriação urbanística sancionatória é a mais grave punição ao proprietário que reiteradamente descumpriu a função social da propriedade urbana. Está posta no art.182 da Constituição Federal de 1988 e foi (parcialmente) regulamentada pela Lei nº. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). É instrumento da política urbana, que visa ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O conteúdo da função social do imóvel urbano deve estar determinado no plano diretor do Município, razão pela qual foi este o ponto de partida para a verificação de eventual descumprimento da referida função. Tendo em vista o seu objetivo, percebe-se que, quanto mais difícil for a sua aplicação, mais tormentoso será atingir os fins a que se presta. Assim, neste trabalho, é demonstrado que a dificuldade em efetivar tal instrumento, por conta da Resolução nº. 77/98 do Senado Federal e do próprio procedimento desta espécie expropriatória – demasiadamente moroso –, acaba por constituir grande obstáculo ao cumprimento das funções sociais da cidade, impedindo, assim, a melhora das condições de vida nos centros urbanos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ARAGÃO, Alexandre Santos. O Princípio da Eficiência. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, n. 4. 2005. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em: 27.out.2008.

BERNARDI, Jorge Luiz. Funções sociais da cidade: conceitos e instrumentos. 2006. Dissertação. Mestrado em gestão urbana – Pontifícia Universidade Católica do Paraná, 2006. Disponível em: . Acesso em: 02.set. 2008.

BRASIL, Governo federal. Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos. 3.ed. Brasília, 2001.

BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). IBGE divulga as estimativas populacionais dos municípios em 2006. Rio de Janeiro, 2006. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>. Acesso em: 25.set.2008.

CARNEIRO, Ruy de Jesus Marçal. Organização da Cidade. São Paulo: Max Limonad, 1998.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

CASTRO, José Nilo de. Direito Municipal Positivo. 4.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.

COUTINHO, Ronaldo, BONIZZATO, Luigi. Direito da Cidade: novas concepções sobre as relações jurídicas no espaço social urbano. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2007.

DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio. Estatuto da Cidade: Comentários à Lei Federal nº. 10.257/2001. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

DALLARI, Adilson Abreu. Desapropriação para fins urbanísticos. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

DALLARI, Adilson Abreu; FIGUEIREDO, Lúcia V. Temas de Direito Urbanístico 1. São Paulo: RT, 1987.

DALLARI, Adilson Abreu; FIGUEIREDO, Lúcia V. Temas de Direito Urbanístico 2. São Paulo: RT, 1991.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 16.ed. São Paulo: Atlas, 2003.

DUGUIT, Léon. Las Transformaciones del Derecho (Público y Privado). Buenos Aires: Editorial Heliasta S.R.L., 2001.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direitos reais. 3.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa, 3.ed., totalmente revisada e ampliada. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Disciplina urbanística da propriedade. São Paulo: RT, 1980.

FIORILLO, Celso A. Pacheco. Estatuto da Cidade comentado. 3.ed. São Paulo: RT, 2005.

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Perfil constitucional da função social da propriedade. Revista de Informação Legislativa, ano 36, n.141. p.9-21, 1999.

GARCIA, Maria. Desapropriação para urbanização e reurbanização: a questão da revenda. Rio de Janeiro: Forense, 1985.

GOMES, Orlando. Direito e desenvolvimento. Salvador: Publicações da Universidade da Bahia, 1961.

GOMES, Orlando. Direitos reais. 19.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 7.ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

HARADA, Kioshi. Desapropriação: doutrina e prática. São Paulo: Atlas, 1997.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2006.

LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 18.ed. São Paulo: Malheiros, 1993.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal brasileiro. 12.ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

MODESTO, Paulo. Notas para um debate sobre o Princípio Constitucional da Eficiência. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n.10, maio/jun./jul. 2007. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em: 28.out. 2008.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17.ed. São Paulo: Atlas, 2005.

NEVES, Maria Carolina Scheidgger. Desapropriação para fins de reforma urbana e o Estatuto da Cidade (Lei nº. 10.257/2001). Disponível em: <http://www.jus2.uol.com.br>. Acesso em: 15.abr.2008.

NOGUEIRA, Antônio de Pádua Ferraz. Desapropriação e urbanismo. São Paulo: RT, 1981.

PAUSEN, Leandro; MELO, José Eduardo Soares. Impostos: federais, estaduais e municipais. 2.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

PINHEIRO, Renata Peixoto. Desapropriação para fins urbanísticos em favor de particular. Belo Horizonte: Fórum, 2004.

RABAHIE, Marina Mariani de Macedo. Função social da propriedade. In: DALLARI, Adilson Abreu; FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Temas de Direito Urbanístico 2. São Paulo, RT, 1991, p. 213-258.

REBOLLO, Luis Martín. Constitución Española. España, Elcano (Navarra): Thomson Aranzadi, 2003.

ROLNIK, Raquel. O que é cidade. 3.ed. São Paulo: Brasiliense, 2004.

SALEME, Edson Ricardo. Parâmetros sobre a função social da cidade. Disponível em: <http://www.conpedi.org>. Acesso em: 17.jul. 2008.

SANTIN, Janaína Rigo; GOMES, Daniela. A Função social da propriedade urbana e o Estatuto da Cidade. História: debates e tendências. Passo Fundo, v.6, n.1, 2006, p.177-192.

SAULE JÚNIOR, Nelson. Novas perspectivas do Direito Urbanístico brasileiro: ordenamento constitucional da política urbana: aplicação e eficácia do plano diretor. Porto Alegre: Sergio Fabris, 1997.

SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral e do Brasil: espaço geográfico e globalização. São Paulo: Scipione, 2001.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3.ed. São Paulo: Malheiros, 1999.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23.ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico brasileiro. 4.ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

SUNDFELD, Carlos Ari. Desapropriação. São Paulo: RT, 1990.

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 12. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

Downloads

Publicado

2011-01-20

Como Citar

Berenguer, C. P. (2011). Desapropriação urbanística sancionatória. Entre Aspas, 1, 240–267. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/203

Edição

Seção

Artigos