A hermenêutica jurídica em tempos de pós-modernidade

O ativismo judicial

Autores

  • Mário Soares Caymmi Gomes Estado da Bahia

Palavras-chave:

hermenêutica jurídica, pós-modernidade, juiz, ativismo judicial

Resumo

A superação da modernidade trouxe consigo uma mudança nos paradigmas da hermenêutica iluminista, modificando o papel e o conceito do Estado e reconfigurando a repartição de funções. Dentro desse novo parâmetro cognitivo destaca-se a insuficiência da tese positivista que pretende explicar a aplicação da norma pelo juiz apelando para a lógica silogística pura da subsunção do fato à norma. A pós-modernidade exige que esse ato venha justificado eticamente, com base em valores prestigiados pela Constituição. Isso fez com que os juízes percam a sua passividade contemplativa na aplicação das normas para tornarem-se, eles mesmos, garantes da realização das promessas constitucionais referentes aos direitos fundamentais. O presente artigo pretende verificar os fundamentos teóricos e filosóficos que respaldam o conteúdo semântico do chamado “ativismo judicial”, que está ligado, em verdade, à mudança paradigmática da pós-modernidade e à mudança no perfil do magistrado. Isso confirma a nossa tese de que esse novo conceito, que tem trânsito cada vez mais comum nos escritos contemporâneos, só pode ser compreendido no bojo das transformações paradigmáticas pós-modernas.

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Publicado

2011-01-20

Como Citar

Gomes, M. S. C. (2011). A hermenêutica jurídica em tempos de pós-modernidade: O ativismo judicial. Entre Aspas, 1, 201–217. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/204

Edição

Seção

Artigos