O bullying e a responsabilidade civil das escolas

Autores

  • Clarissa Nilo de Magaldi

Palavras-chave:

Violência, Bullying, Escolas, Responsabilidade Civil, Subjetiva, Objetiva

Resumo

Por meio do presente trabalho objetiva-se analisar o fenômeno bullying perpetrado no ambiente escolar e seus envolvidos, conseqüências e o papel dos educadores na prevenção e repressão das agressões. Ademais, busca-se caracterizar o papel do Poder Judiciário na luta contra essa modalidade de violência por meio da responsabilização civil das escolas e do Estado, quando prestador do serviço público de ensino, com embasamento jurídico no sistema brasileiro a partir da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, da prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana, e de normas infraconstitucionais dispostas principalmente no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. Analisa-se o enquadramento da conduta dos educandários e do Estado na responsabilidade civil subjetiva pela prática de ato ilícito por omissão; bem como na responsabilidade civil objetiva, por ato de terceiro e pela relação de consumo. Por fim, são verificados alguns aspectos secundários, porém relevantes, à responsabilização civil das escolas, tais como a quantificação do dano e a possibilidade de ação regressiva ajuizada pelas escolas contra os alunos e professores autores das agressões.

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Publicado

2011-01-20

Como Citar

Magaldi, C. N. de. (2011). O bullying e a responsabilidade civil das escolas. Entre Aspas, 1, 133–152. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/205

Edição

Seção

Artigos