Suspensão dos direitos políticos na improbidade administrativa
Palavras-chave:
Improbidade, Atos de Improbidade, Suspensão dos direitos políticosResumo
O presente artigo objetiva analisar a Lei n.º 8.429/92, que reza sobre as sanções dos agentes públicos que praticam atos de improbidade. Destaca os atos de improbidade, aqueles que se referem ao enriquecimento ilícito, que provocam prejuízo ao patrimônio e que vão de encontro aos princípios da administração pública. Conceitua os sujeitos e os atos de improbidade. Analisa a aplicabilidade das sanções previstas na Lei de Improbidade e, conclui que existem hoje, no ordenamento jurídico brasileiro, quatro esferas de responsabilidade pelas quais respondem os agentes públicos, sendo elas: civil, penal, administrativa e atos de improbidade administrativa. Enfatiza especialmente a perda e suspensão dos direitos políticos. Utiliza as seguintes fontes: a Constituição da República Federativa do Brasil, especificadamente o artigo 37, caput e § 4º; as legislações referente ao tema, destacando-se a Lei n.º 8.429/92. Ainda como fonte, usa-se jurisprudência das Egrégias Cortes, Tribunais Superiores; além de livros de doutrina; de artigos e da rede da internet.
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Referências
ALONSO, Elaine Franco. Direitos Políticos. Disponível:<http://www.ump.edu.br/revista/upload/direitos.politicos.pdf> Acesso no dia 15/09/2010 às 14:12h.
ARAUJO, Luiz Alberto David e , Vidal Serrano Júnior. Curso de Direito Constitucional. Editora Saraiva, 2008, 1ª Ed.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>Acesso no dia 25/02/2010, às 19:25h.
BRASIL. Lei n.º 8.429/92, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes púbicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L8429.htm> Acesso em: 1º/10/2010, às15:34h
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Vade Mecum, Saraiva, 2009.
BULOS, Uadi. Lamêgo. Constituição Federal Anotada. 8ª ed., São Paulo: Saraiva: 2008.
CONCEIÇÃO, Tiago de Menezes. Direitos Políticos Fundamentais. Curitiba: Juruá, 2010
CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. Editora Forense Universitária, 1989, 1a.. edição.
DELGADO, José Augusto. Improbidade Administrativa: algumas controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais sobre a lei de improbidade administrativa. In: BUENO, CÁCERES, Florival. História Geral. 4ª., ed. São Paul: Moderna, 1996.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 19ª. ed., São Paulo: Atlas, 2006.
GARCIA e ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa, 1ª. ed., Rio de Janeiro; Lúmen Juris, 2002
GARCIA, Emerson. A Improbidade administrativa e sua sistematização. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4284. Acesso em: 1º/10/2010 às 15:52h
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.
LENZA, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado. 12 ª. ed., São Paulo, Saraiva, 2008.
MARTINS JUNIOR, Wallace Paiva. Probidade Administrativa. São Paulo: Saraiva, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24ª. ed., São Paulo: Malheiros, 1999.
MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 32ª Ed., São Paulo: Malheiros, 2009
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 18 ª. ed., São Paulo: Atlas, 2010.
PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de Improbidade Administrativa Comentada: aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal; legislação e jurisprudência atualizada. 3 ª. ed., São Paulo: Atlas, 2006.
PINTO, Djalma. Direito Eleitoral: Improbidade Administrativa e Responsabilidade Fiscal – noções gerais. São Paulo: Atlas, 2003.

