Suspensão dos direitos políticos na improbidade administrativa

Autores

  • Rita de Cássia Ramos de Carvalho Universidad de Buenos Aires

Palavras-chave:

Improbidade, Atos de Improbidade, Suspensão dos direitos políticos

Resumo

O presente artigo objetiva analisar a Lei n.º 8.429/92, que reza sobre as sanções dos agentes públicos que praticam atos de improbidade. Destaca os atos de improbidade, aqueles que se referem ao enriquecimento ilícito, que provocam prejuízo ao patrimônio e que vão de encontro aos princípios da administração pública. Conceitua os sujeitos e os atos de improbidade. Analisa a aplicabilidade das sanções previstas na Lei de Improbidade e, conclui que existem hoje, no ordenamento jurídico brasileiro, quatro esferas de responsabilidade pelas quais respondem os agentes públicos, sendo elas: civil, penal, administrativa e atos de improbidade administrativa. Enfatiza especialmente a perda e suspensão dos direitos políticos. Utiliza as seguintes fontes: a Constituição da República Federativa do Brasil, especificadamente o artigo 37, caput e § 4º; as legislações referente ao tema, destacando-se a Lei n.º 8.429/92. Ainda como fonte, usa-se jurisprudência das Egrégias Cortes, Tribunais Superiores; além de livros de doutrina; de artigos e da rede da internet.

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Publicado

2011-01-20

Como Citar

Carvalho, R. de C. R. de. (2011). Suspensão dos direitos políticos na improbidade administrativa. Entre Aspas, 1, 218–239. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/209

Edição

Seção

Artigos