Processo penal – a execução da pena de multa e a cobrança das custas do processo na ação penal pública

Autores

  • Eliete Josefa Gerondoli Campista Brunow Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Palavras-chave:

Processo Penal, Ação Penal Pública, Execução da pena de multa, Cobrança das custas do processo, Competência, Arquivamento ação penal

Resumo

O presente artigo tem como objetivo auxiliar os Serventuários da Justiça e demais pessoas que militam nas lides forenses, especialmente na área criminal, a entender como se processa a execução da pena de multa e cobrança das custas do processo, impostas na sentença penal condenatória. As dúvidas emergentes de um processo findo e a chegada do momento de cumprir todas as determinações da sentença para enfim arquivá-lo é uma situação corriqueira e nada fácil ao serventuário lotado em uma Vara Criminal. Diversas dúvidas surgem em relação a sua cobrança, principalmente em relação a competência, o que se agrava quando o réu, além da pena de multa, também é condenado a cumprir pena privativa de liberdade. Não é diferente em relação as custas do processo. As orientações encontradas limitam-se a estabelecer o valor a ser cobrado em ações penais privadas, nada dizendo a respeito das ações penais públicas. O tema merece importância uma vez que o Estado tem interesse na sua cobrança, pois se trata de uma fonte de renda que o auxilia na dispendiosa função jurisdicional, sem falar também que os autos findos não podem ser arquivados sem que o Escrivão certifique estarem integralmente pagas as custas devidas e que o não processamento da baixa do processo no respectivo sistema por estar pendente de cumprimento das determinações já referidas, contribui negativamente para o elevado número de processos ativos da Justiça Baiana.

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Referências

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Publicado

2011-01-20

Como Citar

Brunow, E. J. G. C. (2011). Processo penal – a execução da pena de multa e a cobrança das custas do processo na ação penal pública. Entre Aspas, 1, 291–305. Recuperado de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/215

Edição

Seção

Artigos