Aplicação teleológica do art. 198, I, do Código Civil em favor das pessoas com deficiência
Palavras-chave:
Teoria das incapacidades, Incapaz, Estatuto da pessoa com Deficiência, Prescrição, Suspensão/impedimento de prazo prescricional, Interpretação teleológicaResumo
O presente artigo busca fazer uma análise teleológica do art. 198, I, do Código Civil, objetivando sua aplicação em favor das pessoas com deficiência. Tenta-se mostrar que a retirada das pessoas com deficiência do rol de incapazes, não implica, necessariamente, sua exclusão das hipóteses de suspensão e/ou impedimento de prescrição, haja vista que a Lei 13.146/15 é norma de caráter protetivo, não admitindo sua utilização para retirar direitos. Para tanto, faz-se uma análise da teleologia do Estatuto das pessoas com deficiência e da hipótese prevista no art. 198, I, do Código Civil, coadunando sua aplicação com a finalidade da norma.
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Referências
BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 22 jul. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 22 jul. 2022. (2015b)
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR. Estudo n° 02/18 CAOP CFTS – Repercussões do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/15) nos institutos da prescrição e decadência. Disponível em: https://civel.mppr.mp.br/arquivos/File/Estudos/Ptc18_Estudo0218_Repercussoes_EPDLei1314615_nosinstitutosdaprescricaoedecadencia1.pdf. Acesso em: 01 abr. 2021.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: parte geral e LINDB. 19 ed. Salvador: JusPodivm, 2021.
GAGLIANO, Pablo Stolze. Deficiência não é causa de incapacidade relativa: a brecha autofágica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4794, 16 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51407. Acesso em: 01 abr. 2021.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, Volume 1: parte geral. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano de validade. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
RODRIGUES, Rafael Garcia. A pessoa e o ser humano no Código Civil. In: TEPEDINO, Gustavo. A parte geral do novo Código Civil: estudos na perspectiva civil-constitucional. 3 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
SANTOS, Bruno Henrique Silva. Prescrição e decadência contra as pessoas com deficiência após a promulgação da Lei n. 13.146/15: uma análise constitucional. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50234/prescricao-e-decadencia-contra-as-pessoas-com--deficiencia-apos-a-promulgacao-da-lei-n-13-146-15-uma-analise-constitucional. Acesso em: 01 abr. 2021.
TEPEDINO, Gustavo; OLIVA, Milena Donato. Fundamentos de direito civil: Teoria Geral do Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Prescrição e decadência. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

