Respeitar a diferença é fazer valer a igualdade entre homem e mulher

Autores/as

  • Nágila Maria Sales Brito Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Palabras clave:

Violência Doméstica, Igualdade, Mulher

Resumen

Em virtude de estar à frente da Coordenadoria da Mulher em situação de violência doméstica do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e ter-me deparado com inúmeros casos dessa violência específica, senti-me desafiada a escrever sobre o tema “Violência doméstica contra a mulher”, problemática que vem despertando debates e planos de ação em todo o país. O objetivo, ao debruçar-me sobre a análise do problema, tão antigo quanto atual, é chamar a atenção de todos sobre conceitos nem sempre bem entendidos, constantes nos dispositivos da Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, editada com vistas à proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Sem a pretensão de apresentar definições categóricas, mas tão somente com o intento de colocar o assunto para estudo, reconheço não se tratar de matéria exclusiva das esferas jurídicas, policiais ou psicossociais, como também da área de saúde, não raro havendo sofrimentos e adoecimentos decorrentes desta violência, transformando-se em questão de segurança pública. Perpasso, ademais, pelo entendimento prevalecente nos Tribunais Superiores, destacando também decisões do Tribunal de Justiça na Bahia e de outros Estados sobre a questão, tudo com o objetivo de conclamar todos a arregaçar as mangas, para lutar por essa causa de viver sem violência.

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Publicado

2016-01-10

Cómo citar

Brito, N. M. S. (2016). Respeitar a diferença é fazer valer a igualdade entre homem e mulher. Entre Aspas, 5, 38–55. Recuperado a partir de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/136

Número

Sección

Artigos