Feminicídio e violência doméstica e familiar contra a mulher
A necessidade de uma estratégia nacional integrada à luz dos padrões interamericanos de direitos humanos
Palabras clave:
Violência doméstica, Feminicídio, Lei Maria da Penha, Sistema Interamericano de Direitos Humanos, Políticas públicasResumen
Este artigo propõe uma Estratégia Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio e à Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. Para tanto, analisa-se a evolução normativa brasileira no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, examinando as transformações legislativas da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e os índices mais atuais deste tipo de violência, assim como a adequação da atuação do sistema de justiça na implementação daquela norma, de acordo com os padrões internacionais e interamericanos de direitos humanos. A partir das recomendações do Caso nº 12.051 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da sentença da Corte Interamericana no Caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil, propõe-se a criação de uma Estratégia Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica e ao Feminicídio, fundamentada na ação integrada dos poderes constituídos e na implementação efetiva das recomendações internacionais, em cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil nesse plano.
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Citas
ÁVILA, Thiago André Pierobom de. Violência contra a mulher: consequências da perspectiva de gênero para as políticas de segurança pública. Revista da Faculdade de Direito UFPR, Curitiba, PR, v. 62, n. 3, p. 103-132, set./dez. 2017. Disponível em: https://www.enfam.jus.br/wp-content/uploads/2020/04/Violencia-contra-mulher-Thiago-A%CC%81vila-4.12.pdf. Acesso em: 7 ago. 2025
ÁVILA, Thiago Pierobom de. Dogmática penal com perspectiva de gênero. In: PALMA, Maria Fernanda et al. (Orgs.). Prof. Doutor Augusto Silva Dias In Memoriam. Lisboa: AAFDL, 2022. v. II. p. 237-371
ÁVILA, Thiago Pierobom de; PESSOA, Larissa Muniz. Estudo exploratório sobre os fatores de risco nos inquéritos policiais de feminicídio em Ceilândia-DF. Brasília: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 2020. Disponível em: https://www.mpdft.mp.br. Acesso em: 7 ago. 2025.
ÁVILA, Thiago Pierobom de; MEDEIROS, Marcela Novais; CHAGAS, Cátia Betânia; VIEIRA, Elaine Novaes. Fatores de risco de feminicídio no Distrito Federal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 29, n. 180, p. 297 328, jun. 2021. Disponível em: http://academia.edu/53048729/Fatores_de_Risco_de_Feminic%C3%ADdio_no_Distrito_Federal. Acesso em: 7 ago. 2025.
BANDEIRA, Lourdes Maria. Violência de gênero: a construção de um campo teórico e de investigação. Sociedade e Estado, Brasília, v. 29, n. 2, p. 449-469, maio/ago. 2014.
BIANCHINI, Alice. Lei Maria da Penha: Lei 11.340/2006 - aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
BIANCHINI, Alice. A violência doméstica e familiar: com a palavra a mulher. Revista Internacional de Vitimologia e Justiça Restaurativa, São Paulo, v. 2, n. 1, p. 48-68, fev. 2024. Disponível em: https://revista.provitima.org/ojs/index.php/rpv/article/view/76. Acesso em: 6.8.2025.
BIANCHINI, Alice; BAZZO, Mariana; CHAKIAN, Silvia. Crimes contra mulheres: Lei Maria da Penha, crimes sexuais, feminicídio e violência política de gênero. 6. ed. Salvador: JusPodivm, 2024. 544 p.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 ago. 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 7 de ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.641, de 3 de abril de 2018. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 abr. 2018.
BRASIL. Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 maio 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13827.htm. Acesso em: 7 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.984, de 3 de abril de 2020. Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 abr. 2020.
BRASIL. Lei nº 14.149, de 5 de maio de 2021. Institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a ser aplicado à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 maio 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14149.htm. Acesso em: 7 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.887, de 12 de junho de 2024. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.899, de 17 de junho de 2024. Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 jun. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e outras leis, para tornar o feminicídio crime autônomo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 out. 2024.
BRASIL. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Diretrizes Nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2016.
BRASIL. STJ. REsp 2.070.717/MG e outros (Tema Repetitivo 1249). Rel. Min. Schietti Cruz, 3ª Seção, julgado em 13 nov. 2024, DJe 14 nov. 2024.
BRASIL. Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher Convenção de Belém do Pará, de 9 de junho de 1994. Diário Oficial da União, Brasília, DF, seção 1, p. 15.834, 02 ago. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em 3/8/2025.
CAMPOS, Carmen Hein de. Violência doméstica no espaço da lei. In: BRUSCHINI, Cristina; PINTO, Céli Regina Jardim (orgs.). Tempos e lugares de gênero. São Paulo: Editora 34, 2001. p. 301–322.
CAMPOS, Carmen Hein de. Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
CAMPOS, Carmen Hein de; CARVALHO, Salo de. “Tensões atuais entre a criminologia feminista e a criminologia crítica: a experiência brasileira”. In: CAMPOS, Carmen Hein de (org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, pp. 143–172.
CARNEIRO, Sueli. Enegrecer o feminismo: a situação da mulher negra na América Latina a partir de uma perspectiva de gênero. [s.l.]: Geledés, 2003.
CARNEIRO, Sueli. A construção do outro como não-ser como fundamento do ser: a emergência do sujeito negro na história do Brasil. 2005. 265 f. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005.
CARNEIRO, Sueli. Dispositivo de racialidade: a construção do outro como não ser como fundamento do ser. Rio de Janeiro: Zahar, 2023. 431 p.
CRENSHAW, Kimberlé. Demarginalizing the Intersection of Race and Sex. University of Chicago Legal Forum, 1989.
CRENSHAW, Kimberlé. Mapping the margins: intersectionality, identity politics, and violence against women of color. Stanford Law Review, v. 43, n. 6, p. 1241–1299, jul. 1991.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Relatório nº 54/01, Caso 12.051, Maria da Penha Maia Fernandes vs. Brasil, 4 de abril de 2001. Washington: OEA, 2001.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Barbosa de Souza e outros vs. Brasil – Sentença de 7 de setembro de 2021. San José: Corte IDH, 2021.
DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024. São Paulo: FBSP, 2024.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA; INSTITUTO DATAFOLHA. Visível e Invisível – a vitimização de mulheres no Brasil: sumário executivo. 5. ed. São Paulo: FBSP, 2025.
HEISE, L. L. Violence against women: an integrated, ecological framework. Violence Against Women, v. 4, n. 3, p. 262-290, jun. 1998.
LAGARDE, Marcela. “Del femicidio al feminicidio”. Desde el Jardín de Freud, n. 6, p. 216-225, 2006. Disponível em https://revistas.unal.edu.co/index.php/jardin/article/view/8343. Acesso em 1/08/2025.
MACKINNON, Catharine A. Feminism unmodified: discourses on life and law. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1987.
MENDES, Soraia da Rosa. Criminologia feminista: novos paradigmas. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MENDES, Soraia da Rosa. Feminicídio de Estado: responsabilidade estatal na violência letal contra mulheres. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 28, n. 168, p. 267-295, 2020.
MENDES, Soraia. Feminicídio de Estado. 2. ed. São Paulo: Blimunda, 2023. (Coleção Ciências criminais e interseccionalidades).
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Nova York: ONU, 1979.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Belém do Pará: OEA, 1994.
PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. Justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009.
ROA, Mônica Caicedo; BANDEIRA, Lourdes Maria; CORDEIRO, Ricardo Carlos. Femicídio e Feminicídio: discutindo e ampliando os conceitos. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 30, n. 3, 2022.
OYĚWÙMÍ, Oyèrónké. The Invention of Women: Making an African Sense of Western Gender Discourses. University of Minnesota Press, 1997.
WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil. Brasília: Flacso Brasil, 2015.

