Entre portas giratórias e valor público

Uma nova perspectiva sobre o acesso à Justiça na violência doméstica

Autores/as

  • André Gomma de Azevedo Tribunal de Justiça da Bahia

Palabras clave:

Acesso à Justiça, Valor Público, Violência Doméstica, Litigiosidade Remanescente, Portas Giratórias

Resumen

O presente artigo analisa como diferentes concepções de acesso à justiça moldam o papel das Varas de Violência Doméstica no Brasil, utilizando o conceito de valor público de Mark Moore como referencial teórico. A pesquisa examina três perspectivas de acesso à justiça: a processual, a tautológica (acesso a um ordenamento jurídico justo) e a contemporânea (acesso a uma solução efetiva). A partir de uma revisão bibliográfica e análise documental, o estudo identifica o problema das “portas giratórias” e da litigiosidade remanescente como indicadores da insuficiência das abordagens tradicionais. Utilizando alegorias como a do restaurante e da biblioteca, demonstra-se como o foco excessivo em produtividade distorce o propósito fundamental das instituições judiciais. Os resultados indicam que as Varas de Violência Doméstica, quando orientadas pelo valor público, devem priorizar intervenções multidimensionais, que promovam mudanças comportamentais e desenvolvam competências de resolução de disputas. Conclui-se que a redefinição do papel dessas varas exige uma mudança de paradigma, do processamento formal de casos para a promoção de soluções efetivas que interrompam ciclos de violência e previnam a revitimização.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Citas

AZEVEDO, André Gomma de. Perspectivas metodológicas do processo de mediação: apontamentos sobre a autocomposição no direito processual. In: AZEVEDO, André Gomma de (org.). Estudos em arbitragem, mediação e negociação. Grupos de Pesquisa, Brasília, v. 2, p. 165-192, maio 2003.

AZEVEDO, André Gomma de. Desafios de acesso à justiça ante o fortalecimento da autocomposição como política pública nacional. In: PELUSO, Antonio Cezar; RICHA, Morgana de Almeida (Coord.). Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 15

AZEVEDO, André Gomma de (org.). Manual de Mediação Judicial. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2016. p. 150-175

AZEVEDO, André Gomma de. Como transformar bate-bocas em bate-papos. YouTube, 2023. Disponível em: https://youtube.com/playlist?list=PL3fIF12V4z2IBgguivJXmwkeUUUGrqN6V. Acesso em: maio 2025.

BABCOCK, Julia C.; GREEN, Charles E.; ROBIE, Chet. Does batterers’ treatment work? A meta-analytic review of domestic violence treatment. Clinical Psychology Review, Sao Francisco, v. 23, n. 8, p. 1023-1053, nov 2004.

BANDEIRA, Lourdes Maria. Violência de gênero: a construção de um campo teórico e de investigação. Sociedade e Estado, Brasilia, v. 29, n. 2, p. 449-469, maio/ago 2014.

BERMAN, Greg; FEINBLATT, John. Problem-solving courts: a brief primer. Law & Policy, [S.l.], v. 23, n. 2, p. 125–140, abr./jun. 2001.

BORGES, Jeane Lessinger et al. Relações entre abuso sexual na infância, transtorno de estresse pós-traumático e prejuízos cognitivos. Psicologia: Reflexão e Crítica, Porto Alegre, v. 23, n. 3, p. 593–600, set. 2010.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Diagnóstico sobre as varas especializadas em alternativas penais no Brasil. Brasília: CNJ, 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2023: ano-base 2022. Brasília: CNJ, 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Justiça em números 2024. Brasília: CNJ, 2024.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Metas Nacionais do Poder Judiciário 2023. Brasília: CNJ, 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 254, de 4 de setembro de 2018. Institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 6 set. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 8 ago. 2006.

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 mar. 2015.

BRASIL. Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021. Define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 jul. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 set. 1995.

BRASIL. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Diretrizes gerais dos serviços de responsabilização e educação do agressor. Brasília: SPM, 2011.

BRASIL. Secretaria de Políticas para as Mulheres. Programa Mulher: viver sem violência. Brasília: SPM, 2013.

BRASIL. Senado Federal. Estudo aponta subnotificação de 61% no registro de violência contra mulher. Agência Câmara de Notícias, Brasília, 2024.

BUENO, Samira et al. O crescimento de todas as formas de violência contra a mulher em 2022. In: FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 17., 2023, São Paulo. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2023. p. 136–145.

CAMPOS, Carmen Hein de. Desafios na implementação da Lei Maria da Penha. Revista Direito GV, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 391–406, jul./dez. 2015.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.

DECI, Edward L.; RYAN, Richard M. Self-determination theory: a macrotheory of human motivation, development, and health. Canadian Psychology, [S.l.], v. 49, n. 3, p. 182–185, ago. 2008.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

DUTTON, Donald G. The abusive personality: violence and control in intimate relationships. 2. ed. Nova York: Guilford Press, 2007.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023. São Paulo: FBSP, 2023.

FURNISS, Tilman. Abuso sexual da criança: uma abordagem multidisciplinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

GOLEMAN, Daniel. Inteligência emocional: a teoria revolucionária que redefine o que é ser inteligente. Rio de Janeiro: Objetiva, 2011.

GONDOLF, Edward W. Batterer intervention systems: issues, outcomes, and recommendations. Thousand Oaks: Sage Publications, 2002.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Acesso à Justiça: avaliação da atuação do Judiciário e da Defensoria Pública na perspectiva da população de baixa renda da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Brasília: IPEA, 2011.

MACHADO, Isadora Vier. Da dor no corpo à dor na alma: uma leitura do conceito de violência psicológica da Lei Maria da Penha. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.

MILLER, William R.; ROLLNICK, Stephen. Motivational interviewing: helping people change. 3. ed. Nova York: Guilford Press, 2012.

MOORE, Mark H. Creating public value: strategic management in government. Cambridge: Harvard University Press, 1995.

MOORE, Mark H. Recognizing public value. Cambridge: Harvard University Press, 2013.

NOBRE, Maria Teresa; BARREIRA, César. Controle social e mediação de conflitos: as delegacias da mulher e a violência doméstica. Sociologias, Porto Alegre, v. 10, n. 20, p. 138–163, set./dez. 2008.

OSTROM, Elinor. Governing the commons: the evolution of institutions for collective action. Cambridge: Cambridge University Press, 1990.

PASINATO, Wânia. Avanços e obstáculos na implementação da Lei 11.340/2006. In: Compromisso e Atitude. Salvador: Compromisso e Atitude, 2011. p. 119.

PASINATO, Wânia. Acesso à justiça e violência doméstica e familiar contra as mulheres: as percepções dos operadores jurídicos e os limites para a aplicação da Lei Maria da Penha. Revista Direito GV, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 407–428, jul./dez. 2015.

PENCE, Ellen; PAYMAR, Michael. Education groups for men who batter: the Duluth Model. Nova York: Springer Publishing Company, 1993.

RAND CORPORATION. Conference on Access to Justice in California: challenges and policy innovations. Santa Monica, CA: RAND Corporation, 2024.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Museu Abramo, 2004.

SARTIN, Richard M.; HANSEN, David J.; HUSS, Matthew T. Domestic violence treatment response and recidivism: a review and implications for the study of family violence. Aggression and Violent Behavior, [S.l.], v. 11, n. 5, p. 425–440, set./out. 2006.

SELIGMAN, Martin E. P. Helplessness: on depression, development, and death. San Francisco: W. H. Freeman, 1975.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Introdução à sociologia da administração da justiça. Revista Crítica de Ciências Sociais, Coimbra, n. 21, p. 115–141, nov. 1986.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

SILVA, Karolayne Brito; SANTOS, Lícia Raquel Castro dos; SOUSA, Rondinelle dos Santos Chaves. Efeitos do isolamento social durante a pandemia de COVID-19. Revista Enfermagem Atual In Derme, Goiânia, v. 95, n. 35, p. 83, set. 2021.

SOARES, Gabriela Moreira de Azevedo. A atuação das equipes multidisciplinares no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres: da realidade das varas judiciais ao potencial de atuação diante do ciclo de violência. In: COSTA, Marco Aurélio; LUI, Lizandro; REBELLO, Sara Tavares (orgs.). A aplicação da Lei Maria da Penha em cena: atores e práticas na produção de justiça para mulheres em situação de violência. Brasília: CNJ; Ipea, 2019. p. 179.

SOARES, Bárbara Musumeci. Enfrentando a violência contra a mulher. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2005.

TYLER, Tom R. Why people obey the law. Princeton: Princeton University Press, 2006.

TYLER, Tom R. Procedural justice, legitimacy, and the effective rule of law. Crime and Justice, Chicago, v. 30, p. 283–357, 2003.

WALKER, Lenore E. A. The battered woman syndrome. 3. ed. Nova York: Springer Publishing Company, 2009.

WASHINGTON STATE INSTITUTE FOR PUBLIC POLICY. What works to reduce recidivism by domestic violence offenders? Olympia, WA: WSIPP, 2013.

WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa: conceito atualizado de acesso à justiça: processos coletivos e outros estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2019.

WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; WATANABE, Kazuo (coord.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988. p. 128–135.

Publicado

2025-04-09

Cómo citar

Azevedo, A. G. de. (2025). Entre portas giratórias e valor público: Uma nova perspectiva sobre o acesso à Justiça na violência doméstica. Entre Aspas, 12, 28–57. Recuperado a partir de https://revistaentreaspas.emnuvens.com.br/revista/article/view/2

Número

Sección

Artigos Convidados