“Eu não vou pagar”
O inadimplemento da pensão alimentícia como violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes
Palavras-chave:
Relações de parentesco, Pensão alimentícia, Violência doméstica e familiar, Crianças e adolescentesResumo
O presente trabalho possui por escopo tecer considerações e análise crítica sobre o inadimplemento da obrigação alimentar nas relações de parentesco, como forma de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Nesse sentido, o artigo jurídico busca, pelo método dedutivo e abordagem qualitativa, investigar o dever de sustento intrínseco nas relações entre pais e filhos e as possíveis consequências penais e cíveis pela prática recorrente entre os alimentantes de não honrarem com o pagamento dos valores fixados em juízo ou nas sessões autocompositivas. Desse modo, a partir dos levantamentos bibliográficos realizados tanto nos dispositivos legais quanto nas decisões emitidas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça, restou demonstrado que o inadimplemento recorrente e injustificado configura crime de abandono material, assim como poderá incidir sobre o agente causador do entrave sanções previstas em Lei Maria da Penha e exaradas no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, relativas à violência patrimonial contra as alimentadas (crianças e adolescentes), como também poderá incidir sobre as genitoras (representantes processuais) dos infantes.
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Referências
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